Assessoria Societária

A assessoria societária fornece suporte jurídico em todas as etapas da vida empresarial, desde a constituição de empresas até fusões, aquisições e dissoluções. Especialistas em direito societário auxiliam na escolha da estrutura empresarial mais adequada, elaboram contratos sociais e acordos de sócios, e garantem que todas as operações estejam em conformidade com as leis corporativas. Além disso, oferecem orientação sobre governança corporativa e práticas de compliance. Com a assessoria societária, as empresas podem operar de maneira mais eficiente, minimizar riscos e assegurar a sustentabilidade de longo prazo. Garanta o sucesso da sua empresa com nossa assessoria societária!

Assessoria em Direito Público, Licitações e Contratos

A assessoria em direito público abrange orientação sobre processos de licitação, contratos administrativos e conformidade com a legislação pública. Este campo é crucial para empresas que desejam participar de concorrências públicas, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos. A assessoria também envolve a elaboração e revisão de contratos com entidades governamentais, bem como a resolução de disputas que possam surgir durante a execução de contratos públicos. Com a assessoria adequada, empresas podem navegar pelo complexo cenário das licitações e contratos públicos com segurança e eficácia. Navegue com confiança no direito público!

Assessoria Tributária

A assessoria tributária é fundamental para a gestão eficiente das obrigações fiscais de empresas e indivíduos. Este serviço inclui planejamento tributário, análise de benefícios fiscais, compliance e representação em disputas com autoridades fiscais. Os especialistas em direito tributário auxiliam na interpretação e aplicação das leis tributárias, buscando soluções que reduzam a carga tributária de maneira legal e ética. Uma boa assessoria tributária permite que empresas e indivíduos tomem decisões financeiras mais informadas, garantindo conformidade e otimização dos recursos. Otimize sua carga tributária conosco!

Assessoria Criminal

A assessoria criminal oferece defesa jurídica em casos que envolvem acusações criminais, garantindo os direitos dos indivíduos desde a investigação até o julgamento. Advogados especializados em direito penal trabalham na elaboração de estratégias de defesa, representando seus clientes em tribunais e negociando acordos quando necessário. Eles também fornecem aconselhamento sobre as implicações legais das ações dos seus clientes e os orientam sobre como proceder diante de investigações criminais. A assessoria criminal é crucial para assegurar um julgamento justo e a proteção dos direitos individuaisDefenda seus direitos com nossa assessoria criminal!

Assessoria da Propriedade Intelectual

A propriedade intelectual é um ativo valioso para empresas e indivíduos, abrangendo patentes, marcas registradas, direitos autorais e segredos comerciais. A assessoria em propriedade intelectual visa proteger esses direitos, oferecendo orientação sobre registro, manutenção e defesa de ativos intelectuais. Além disso, auxilia na formulação de estratégias para a comercialização e licenciamento de propriedade intelectual, bem como na resolução de disputas e infrações. Com a assessoria adequada, é possível maximizar o valor dos ativos intelectuais e garantir sua proteção contra usos indevidos. Proteja suas criações e inovações com nossa ajuda!

Assessoria Civil

Assessoria Civil: A assessoria civil é essencial para resolver disputas que envolvem relações privadas, sejam elas pessoais ou empresariais. Este campo do direito abrange a responsabilidade civil, contratos, direitos de propriedade, entre outros. Os advogados especializados em direito civil atuam na elaboração de contratos robustos, prevenção de litígios e mediação de conflitos. Eles também orientam sobre questões de propriedade e direitos pessoais, assegurando que as ações estejam em conformidade com a legislação vigente. Uma assessoria civil competente ajuda a prevenir problemas legais e oferece soluções eficientes para disputas já existentes. Consulte-nos e proteja seus direitos civis!

Assessoria Trabalhista

Assessoria Trabalhista: A assessoria trabalhista oferece suporte jurídico especializado em questões relacionadas ao direito do trabalho, abrangendo desde a elaboração e revisão de contratos de trabalho até a resolução de conflitos entre empregados e empregadores. Além disso, auxilia na condução de processos de rescisão contratual, orientando sobre direitos e deveres, e na implementação de políticas internas de conformidade com a legislação trabalhista. Com uma assessoria trabalhista eficaz, as empresas podem garantir um ambiente de trabalho mais harmonioso e seguro, evitando litígios desnecessários e melhorando as relações trabalhistas. Entre em contato e assegure a tranquilidade no seu ambiente de trabalho!

Entendimento do STJ acerca da base de cálculo do ITBI pode gerar direito à restituição do imposto.

A base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, definiu Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113). Foram estabelecidas, ainda, 03 (três) teses relativas ao cálculo do ITBI nas operações de compra e venda: 1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; 2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN); 3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral. Com a definição do precedente qualificado, proferido no julgamento do REsp 1.937.821, de 24/02/2022, poderão voltar a tramitar os processos que discutem o mesmo tema e que haviam sido suspensos em todo o país até o julgamento do recurso repetitivo. Apenas os recursos interpostos com fundamento no Código de Processo Civil – CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo n. 2, sessão de 09/03/2016). Todavia, conforme o novo entendimento daquela Corte, quem comprou imóvel nos últimos 05 (cinco) anos, seja residencial ou comercial, pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo ITBI, uma vez que, conforme dito, a Primeira Seção do STJ estabeleceu a que a base de cálculo do tributo é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não o IPTU. Ou seja, o ITBI deve ser calculado com base no valor real pago pela compra. Ressalte-se que, antes da aludida decisão, municípios usavam a base de cálculo que fosse maior: IPTU, valor do negócio ou valor venal de referência. Mas, em termos práticos, como o comprador pode saber se pagou a mais ITBI no ato da compra? O contribuinte deve sempre observar os valores relacionados à transação imobiliária específica, verificando na respectiva escritura e nos documentos de lançamento do imposto qual foi a base de cálculo utilizada para o pagamento: se foi o valor da transação (que consta na escritura), se foi o valor venal do imóvel (que consta no carnê de IPTU) ou se foi o valor venal de referência utilizado pela Prefeitura., sendo que, os 02 (dois) últimos, configuram ilegalidade manifesta, ensejando direito à devolução. Nestes casos, ou seja, em que que restar constatado que houve pagamento a maior, o contribuinte poderá buscar judicialmente uma forma de reaver a diferença com juros aplicados desde a data do pagamento cobrado de maneira errada. Por fim, vale esclarecer que o entendimento do STJ vincula o Judiciário, não significando necessariamente que as prefeituras já alterarão a forma de cobrança do ITBI. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Jurisprudência do STJ. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?newsession=yes&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&livre=itbi+imovel+iptu. Acesso em: 29/05/2022. Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, define Primeira Seção. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09032022-Base-de-calculo-do-ITBI-e-o-valor-do-imovel-transmitido-em-condicoes-normais-de-mercado–define-Primeira-Secao.aspx. Acesso em: 29/05/2022. Quem comprou imóvel nos últimos 5 anos pode receber restituição. Disponível em: https://br.noticias.yahoo.com/quem-comprou-imovel-nos-ultimos-5-anos-pode-ter-dinheiro-a-receber-entenda-140339276.html?guccounter=1&guce_referrer=aHR0cHM6Ly93d3cuZ29vZ2xlLmNvbS8&guce_referrer_sig=AQAAAIUSJxeMda18Uu0aiicg61W29nQ73ORjBvJzTLvKdAU_p_FreAyJUtvn2ure-hKL3yQSwPwgRsVoWbHMWzKCaS33lbdaCbBu3ZQulETEy6Kp2bv5tVebp–y7DHGefo8N3kVWJM_2wEJcMs5viq5Es6w-1ogfoABOQSFed4pwras. Acesso em: 29/05/2022. Quem comprou imóvel nos últimos 5 anos pode ter dinheiro a receber após decisão do STJ; saiba como. Disponível em: https://www.direitonews.com.br/2022/05/comprou-imovel-5-anos-dinheiro-receber.html. Acesso em: 29/05/2022. ______________________________ Por Gabriela Carballo – Advogada Sócia do escritório Ramos & Valadão – Sociedade de Advogados. Leia também no Linkedin

ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL 1.886.929/SP: A QUESTÃO DO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE EDITADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

O presente artigo pretende analisar o “rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, e suas excepcionalidades” (artigo 4º, da Lei 9.961/2000), de competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, se possui natureza taxativa ou exemplificativa, do rol de procedimentos e eventos em saúde em que estão os operadores de plano de saúde obrigados a fornecer aos consumidores, a partir do julgamento do Recurso Especial 1.886.929/SP pelo Superior Tribunal de Justiça. Ler o Artigo

A eficácia horizontal dos direitos fundamentais

O presente artigo traz como objetivo analisar, à luz dos direitos fundamentais à propriedade privada e o direito à liberdade de pensamento e liberdade de expressão artística, se a conduta do SINRURAL em negar locação para apresentação de artista em razão divergência de opinião é conduta compatível com a Constituição de 1988. Clique aqui para Ler o Artigo

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